Perguntas Mais Frequentes
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O Corpo Nacional de Intervenção Civil ( C. N. I. C. ) é uma associação de direito privado, com sede em Portugal, de carácter humanitário sem fins lucrativos, que atua como agência humanitária não governamental nos domínios da cooperação para o desenvolvimento, proteção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária e emergência.
A associação foi fundada em 30 de abril de 2008 tendo procedido a uma alteração de estatutos em 29 de setembro de 2021.
O C. N. I. C. desenvolve a sua ação com base nos princípios humanitários fundamentais da humanidade, da neutralidade da imparcialidade e da independência.
Estes princípios encontram-se estabelecidos em documentos internacionais que estabelecem os pilares fundamentais da ação humanitária.
A. O princípio da humanidade estabelece que o sofrimento humano deve ser tratado onde quer que seja encontrado. O objetivo da ação humanitária é proteger a vida e a saúde e garantir o respeito pelos seres humanos.
B. O princípio da neutralidade estabelece que o Corpo Nacional de Intervenção Civil não deve tomar parte em hostilidades ou envolver-se em controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica;
C. O princípio da imparcialidade estabelece que a ação humanitária deve ser realizada apenas com base na necessidade, dando prioridade aos casos mais urgentes de sofrimento e não fazendo distinções com base na nacionalidade, raça, género, crença religiosa, classe ou opinião política;
D. O princípio da Independência estabelece que a ação humanitária deve ser autónoma dos objetivos políticos, económicos, militares ou outros que qualquer ator possa ter em relação às áreas em que a ação humanitária esteja a ser desenvolvida.
As organizações que atuam na área da cooperação para o desenvolvimento, nos termos da Lei 66/98, de 14 de Outubro, concebem, implementam e apoiam programas e projetos de natureza social, cultural, ambiental, cívica e económica, nomeadamente através de ações em países em desenvolvimento, a cooperação para o desenvolvimento, a assistência humanitária, a ajuda de emergência e a proteção e promoção dos direitos humanos.
Neste domínio intervimos nas seguintes áreas:
a) Ensino, educação e cultura;
b) Assistência científica e técnica;
c) Saúde, incluindo assistência médica, farmacológica e alimentar;
d) Emprego e formação profissional;
e) Proteção e defesa do ambiente;
f) Integração social e comunitária;
g) Fortalecimento da sociedade civil, através do apoio a associações congéneres e associações de base nos países em desenvolvimento;
h) Educação para o desenvolvimento, nomeadamente através da divulgação das realidades dos países em desenvolvimento junto da opinião pública.
A definição de atividade de Proteção Civil está estabelecida na Lei n.º 80/2015, de 8 de agosto, que procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.
De acordo com este regulamento, considera-se atividade de proteção civil “(…) a actividade desenvolvida pelo Estado, pelas Comunidades Autónomas e Entidades Locais, pelo público e por todas as entidades públicas e privadas com o objectivo de prevenir os riscos colectivos inerentes às situações de gravidade taxa de acidentes. ou catástrofe, para mitigar os seus efeitos e proteger e resgatar pessoas e bens em perigo quando estas situações se verifiquem”. Esta atividade adquire um carácter permanente, multidisciplinar e multissetorial. Compete aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições essenciais ao desenvolvimento desta atividade, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre órgãos e entidades do mesmo nível ou de níveis superiores.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, o Planeamento Civil de Emergências Civil visa assegurar a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, com o objetivo de garantir, nomeadamente, a liberdade e a continuidade da acção governativa. dos serviços essenciais do Estado e da segurança e bem-estar das populações. Nesta área específica, o C.N.I.C. visa apenas contribuir para a segurança e bem-estar das populações.
O logótipo do C. N. I. C. consiste numa rosa dos ventos dourada com sete centímetros de lado. A rosa dos ventos representa a presença, a orientação e a nobreza. Presença porque uma estrela está sempre presente, mesmo em tempos de escuridão. Orientação porque o Corpo Nacional de Intervenção Civil pauta a sua acção segundo uma orientação esclarecida de dignidade e salvaguarda da vida humana e de protecção da propriedade e do ambiente. A cor dourada da rosa dos ventos expressa a nobreza da missão que o Corpo Nacional de Intervenção Civil pretende desempenhar.
A Associação tem como objetivo desenvolver atividades de cooperação para o desenvolvimento, proteção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária, ajuda de emergência e formação profissional.
Os objetivos do C. N. I. C. são:
a. Desenvolver atividades de Cooperação para o Desenvolvimento, Proteção Civil, Planeamento de Emergência Civil, ajuda humanitária, ajuda de emergência e/ou formação profissional;~
b. Conceber, executar e apoiar programas e projetos de natureza social, cultural, ambiental, cívica e económica, nomeadamente através de ações nos países em desenvolvimento de cooperação para o desenvolvimento, assistência humanitária, ajuda de emergência, proteção e promoção dos direitos humanos, bem como sensibilização pública opinião sobre a necessidade de uma relação cada vez mais comprometida com os países em desenvolvimento, bem como a divulgação das suas realidades;
c. Aumentar a sensibilização para as crises negligenciadas, promover o respeito pelo direito internacional humanitário, dar a conhecer a voz das pessoas afetadas pelas crises e ajudar as pessoas a obter acesso a assistência humanitária e de emergência;
d. Participar na definição de políticas nacionais nas áreas da cooperação para o desenvolvimento, proteção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária e ajuda de emergência, especificamente em iniciativas legislativas relacionadas com os respetivos setores;
e. Promover a criação de condições para a aquisição e/ou aprofundamento de conhecimentos e competências para a realização de atividades nos domínios da Cooperação para o Desenvolvimento, da Proteção Civil, do Planeamento de Emergência Civil, da Ajuda de Emergência e da Ajuda Humanitária e/ou outras áreas convergentes;
f. Criar e manter capacidade para desenvolver e/ou apoiar operações e/ou ações de cooperação para o desenvolvimento, proteção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária e assistência de emergência;
g. Realizar e/ou apoiar atividades de prevenção e mitigação de riscos, proteger e assistir as populações, e apoiar a restauração da normalidade e a segurança e bem-estar das populações;
h. Sensibilizar, informar e educar as populações em matéria de auto-protecção contra os riscos;
i. Promover relações institucionais com organizações no domínio da cooperação para o desenvolvimento, protecção civil, planeamento civil de emergência, ajuda de emergência e ajuda humanitária, a fim de permitir o intercâmbio entre o C.N.I.C. e essas organizações;
j. Demonstrar disponibilidade de colaboração com agências, serviços e agentes de cooperação para o desenvolvimento, protecção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária e assistência de emergência;
k. Proporcionar aos seus associados o acesso a bens e serviços essenciais à adequada prestação de serviços, em condições mais favoráveis;
l. Desenvolver esforços para orientar a sua atividade num contexto de identidade nacional, europeia e internacional;
Os titulares dos cargos da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral. O Presidente do Conselho de Direção é eleito em Assembleia Geral de entre os membros propostos pelo Conselho Superior. Os restantes membros do Conselho de Direção são nomeados pelo Conselho Superior sob proposta do Presidente do Conselho de Direção eleito.
1.º São deveres dos associados:
a. Respeitar, divulgar e praticar os princípios fundamentais do Corpo Nacional de Intervenção Civil;
b. Contribuir ativamente para a prossecução dos fins do C.N.I.C.;
c. Exercer, gratuitamente, os cargos dos órgãos sociais para que sejam eleitos e/ou nomeados e que tenham aceite;
d. Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor;
e. Respeitar e colaborar na proteção do logótipo do Órgão Nacional de Intervenção Civil;
f. Proceder prontamente ao pagamento das suas jóias e/ou quotas e/ou outros valores, de acordo com as suas categorias e demais normas em vigor;
2.º São direitos dos associados:
a. Participar nas atividades da instituição;
b. Ser eleito e/ou nomeado para cargos nos órgãos sociais;
c. Beneficiar dos benefícios e serviços que lhes são concedidos, nas condições que lhe forem definidas;
d. Possuir documento de acreditação como membro da instituição.
O Corpo Nacional de Intervenção Civil é uma associação humanitária sem fins lucrativos que tem por missão fundamental atuar como agência humanitária não governamental nas áreas da cooperação para o desenvolvimento, proteção civil, planeamento civil de emergência, ajuda humanitária e ajuda de emergência.
As receitas de sustentação de desenvolvimento das suas atividades resultam única, e exclusivamente, da quotização dos associados.
Adicionalmente, a nossa experencia, demonstra que os voluntários gostam, em muitos casos, de participar nas decisões do desenvolvimento das atividades da instituição.
Muitas vezes, tais decisões, são tomadas por corpos sociais onde só está presentes associados.
Assim, para manter a sustentação da atividade da organização visando permitir a participação de todos na tomada de decisão do desenvolvimento da atividade da organização, os voluntário tem, primariamente de ser associados.
Não. Apesar de a busca e salvamento ser a área mais visível da atividade do Corpo Nacional de Intervenção Civil, os nossos voluntários desenvolvem as suas atividades em diversas áreas como, por exemplo, administração e logística, assuntos humanitários, serviço social. entre outras.